Foi publicado esta terça-feira em Diário da República o «Plano de Poupança de Energia 2022-2023», onde o Executivo propõe o teletrabalho como medida de poupança de energia à Administração Pública central e local, e aos privados.
«Promover, na medida do possível, práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)», é a formulação avançada no documento. Em declarações ao AbrilAbril, Sebastão Santana, coordenador da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública (CGTP-IN) observa que a resolução do Conselho de Ministros «é vaga o suficiente» para permitir abusos.
«Tendo em conta que o teletrabalho está regulado para condições específicas, mas que a última experiência durante a pandemia não foi extraordinária, uma vez que os trabalhadores não foram ressarcidos, na sua esmagadora maioria, dos custos que tiveram, antevemos que possa haver alguns problemas e abusos por parte dos serviços», defende.
Por outro lado, denuncia, «é uma medida que não se compreende muito bem, porque os gastos energéticos que eram feitos nos serviços são transferidos» para a casa dos trabalhadores, cujos salários, no caso da Administração Pública, o Governo não permitiu actualizar além de 0,9% em 2022, da mesma forma que não apresenta uma proposta capaz de recuperar poder de compra no próximo ano.
As alterações ao regime de teletrabalho, votadas esta sexta-feira, além de desprotegerem os trabalhadores, abrem a porta ao desaparecimento do posto fixo na empresa. O Parlamento aprovou em votação final global as alterações ao regime do teletrabalho, com os votos favoráveis do PS e do BE e a abstenção do PSD. PCP, PEV, IL, CDS-PP e CH votaram contra o texto final que reuniu as propostas de vários partidos. Depois da excepção vivida com a pandemia, o teletrabalho ameaça normalizar-se com as novas regras pelo facto de não se fixar um limite temporal, com os trabalhadores a terem de ir à empresa apenas de dois em dois meses. Contactada pelo AbrilAbril, Andrea Araújo, da Comissão Executiva da CGTP-IN, entende que aqui reside o aspecto mais negativo desta alteração, «tendo em conta todo o mal que o teletrabalho provoca ao trabalhador e à sua própria família», nomeadamente o isolamento e a individualização das relações laborais. Entretanto, sobressaem ganhos para os empregadores, seja porque se libertam das despesas fixas relativas às instalações, seja porque não comparticipam todos os custos (as despesas de água não entram na equação), tal como não se define um valor mínimo para as despesas que o trabalhador vai ter na sua casa, que para efeitos legais passa a ser considerada o seu local de trabalho. De acordo com o diploma aprovado hoje, o empregador deve compensar «integralmente» as despesas «adicionais» que o «comprovadamente, o trabalhador suporte», nomeadamente os acréscimos de custos de energia e de internet, «assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas». A ideia de que cada trabalhador deve ser livre de escolher se quer ou não transitar para um regime de teletrabalho trata-se de uma falácia: as relações de trabalho não são relações de igualdade. Ao largo dos últimos meses temos assistido ao aparecimento e intensificação do debate em torno do futuro do Trabalho, essencialmente ligada à questão do teletrabalho. A discussão em si não é nova e está condenada a manter-se por cá, porque, acompanhando a permanente mudança das sociedades, também o Trabalho mudará sempre para se adequar às necessidades e possibilidades tecnológicas de cada momento. Até aqui nada de muito novo. Na realidade, a novidade deste momento que agora vivemos decorre não da natureza da discussão, mas antes do pretexto em que se alicerça para ser projectada. Enquanto que até hoje a inovação tecnológica (existente ou prevista) foi o motor deste debate, neste momento é a pandemia de COVID-19 a oferecer o pretexto não apenas para a discussão, mas para efectivas transformações na forma como o Trabalho se desenvolve. Sejamos claros: a pandemia existe e tem consequências muito visíveis na saúde das pessoas (podendo levar até à morte), pelo que a adopção de medidas sanitárias de prevenção do seu alastramento se justifica – inclusive no mundo do Trabalho. Não obstante, a clareza de espírito não deve redundar em ingenuidade: ainda ninguém sequer falava de COVID-19 e já o actual Governo português dedicava várias linhas do seu Programa (p. 165) à transição para o teletrabalho na Administração Pública, em particular, e aceleração da digitalização da economia, em geral - que não sendo o mesmo que teletrabalho, encontra neste uma componente importante. E, por isso, sim, a pandemia é um pretexto que legitima uma opção; não uma contingência que obriga a que se desenhem imprevistas opções. De resto, a pandemia oferece um contexto em que a transição para o teletrabalho surge em pezinhos de lã, algures entre o desejável e o inevitável, retirando espaço para debater uma transformação que, noutro quadro, poderia e deveria merecer bem mais discussão e reflexão. «a pandemia oferece um contexto em que a transição para o teletrabalho surge em pezinhos de lã, algures entre o desejável e o inevitável, retirando espaço para debater uma transformação que, noutro quadro, poderia e deveria merecer bem mais discussão e reflexão» Ora, dado que essas alterações se apresentam como para ficar, muito mais que como uma resposta circunstancial, vale a pena reflectir sobre elas e, antes disso até, sobre os (falaciosos) argumentos a partir dos quais se justificam. Por questões de síntese, abaixo exploro os cinco que me parecem mais relevantes: 1) Um admirável mundo novo. Embora seja o primeiro da lista, este é, na verdade, uma espécie de «argumento zero», que fala por si mesmo, mesmo quando não é explicitamente invocado, porque se dirige à experiência individual de cada um. Ele justifica o teletrabalho como um recém-descoberto paraíso: livre dos intermináveis engarrafamentos, dos transportes sobrelotados, dos locais de trabalhos húmidos, demasiado frios no Inverno ou quentes no Verão e sem luz natural, dos superiores hierárquicos abelhudos, dos colegas chatos, das casas de banho partilhadas e mal limpas, etc. Valendo-se de realidades que existem e têm fortes implicações reais na vida de milhões de trabalhadores, a falácia consiste na ideia de que é possível uma transformação radical (a passagem para o teletrabalho), mas que todos os elementos indesejáveis do quadro actual são inultrapassáveis por qualquer outra via. 2) A entidade empregadora assume os custos. Correspondendo a uma determinação legal já existente, qualquer entidade empregadora tem de assumir os custos com o teletrabalho (equipamentos, comunicações, etc.). Tenho poucas dúvidas que, regra geral, as entidades empregadoras assumam essa obrigação – de resto, algumas até fizeram questão de comprar mobiliário ergonómico para os trabalhadores que mandaram para casa. Tudo muito bem, mas três questões se levantam: a) gastos não directamente mensuráveis: água do autoclismo, electricidade do aquecimento, etc., quem assume?; b) se, como a maioria das famílias, o/a trabalhador(a) viver numa casa em que não tem uma divisão que possa dedicar de forma exclusiva ao seu trabalho, ele/a deve trabalhar na sala, na cozinha, no quarto?... e se for mais do que uma pessoa lá em casa em teletrabalho? Dificilmente veremos entidades empregadoras a financiar a transição para casas com dimensões mais adequadas, no entanto, os trabalhadores terão que reger a sua escolha de casa (também) por esse critério; c) mesmo que não seja no imediato, o que acontecerá com complementos salariais/subsídios que tantas vezes (erradamente) são decisivos nos rendimentos dos trabalhadores, como sejam o subsídio de alimentação ou de transporte? As empresas estarão disponíveis para aumentar os salários dos trabalhadores? 3) Estamos a salvar o ambiente. É evidente que se nos mantivermos mais por casa podemos emitir menos gases poluentes, mas este é outro argumento de perna curta... vejamos: a) quantas questões que podiam ser resolvidas presencialmente passarão a exigir um elevadíssimo consumos de dados, o que por si conduzirá a um consumo energético exponencial? É verdade que há opiniões diferentes sobre se esta é ou não uma questão para alarme, dado que no futuro, talvez seja possível resolvê-la, mas enquanto ainda assim não é (e mesmo que assim seja um dia), não seria mais eco-friendly criar condições aos trabalhadores para recorrerem a mecanismos de mobilidade suave para se deslocarem para o seu local de trabalho (preferencialmente situado num local não muito distante da sua residência)?; b) ainda no plano do consumo energético, locais de trabalho partilhados têm tudo para ser mais eficientes, desde logo porque são partilhados, mas também porque poderão corresponder a entidades que têm os meios para garantir essa eficiência de forma mais concentrada e não a sua proliferação pela casa de todos e cada um dos seus trabalhadores (sem prejuízo de graduais e justas melhorias nas casas dos trabalhadores que vão nesta direcção). 4) A autonomia total. Livre de qualquer supervisão física, o/a trabalhador(a) poderá, segundo os apologistas do teletrabalho, gozar de uma autonomia sem limites, organizando os seus horários a seu bel-prazer. Pode soar bem, mas a realidade está longe de ser tão maravilhosa quanto se pinta... desde logo, como já aqui se disse (ver caixa), o controlo dos trabalhadores está hoje altamente sofisticado, não sendo necessário um controlo fisicamente presente para que este ocorra; além disso, duma forma mais geral, a ausência de um local de trabalho definido e de um horário estipulado podem rapidamente converter-se numa invasão do espaço e do tempo privado/social/de lazer pelas tarefas do trabalho, seja por imposição explícita das entidades empregadoras, seja por necessidade de corresponder a objectivos que, na maioria das vezes, vão para além dos limites da saúde física e psicológica dos trabalhadores. Por um lado, sabe-se muito pouco sobre as patologias associadas ao teletrabalho para que se olhe para este como uma opção sem riscos; por outro, nas relações de trabalho do sistema capitalista (orientado pela maximização do lucro) as ocasiões em que o aumento da produtividade é acompanhada pelo aumento dos rendimentos e direitos dos trabalhadores costumam ser efémeras, pois esse não é o seu objectivo - mas sim aumentar os lucros das entidades patronais. 5) A relação trabalhador-entidade patronal não se altera. Esta é uma questão complexa, porque se for reduzida à escala individual, pode até ser que o argumento não seja tão distante da verdade assim. Porém, se pensarmos à escala da acção colectiva (única verdadeira arma de defesa dos seus direitos e interesses por parte dos trabalhadores) veremos que a prática pode trazer consequências profundamente nefastas. Um «local de trabalho» onde ninguém se conhece, cada um tem o seu horário, onde não há quaisquer laços sociais que permitam a criação de confiança e solidariedade entre colegas não será jamais igual a um local de trabalho onde vínculos de camaradagem se forjam no quotidiano. Aos trabalhadores até pode ser «dada» a possibilidade de organização sindical, de contacto entre si pelos meios que entendam, mas não é difícil perceber que - sobretudo num contexto em que se introduza precariedade e competitividade - cada trabalhador se encontrará isolado no campo paradoxalmente por si próprio delimitado, desprovido (ou pelo menos muito limitado) na sua capacidade de intervenção. «De pouco serve correr velozmente rumo ao horizonte se formos a olhar para o infinito e pensar no que as coisas podiam ser: fazê-lo serve apenas para, mais tarde ou mais cedo, chocar de cabeça contra a parede da realidade!» Por último, uma espécie de pós-argumento é a ideia de que cada trabalhador deve ser livre de escolher se quer ou não transitar para um regime de teletrabalho. Mais uma vez, na maioria dos casos, trata-se de uma falácia: as relações de trabalho não são relações de igualdade, elas são profundamente desequilibradas em desfavor dos trabalhadores. Achar que, num contexto de alastramento da precariedade e desemprego, os trabalhadores (particularmente os mais jovens) terão outra liberdade que não a de procurarem adequar-se àquilo que ditam a suas entidades empregadoras, constitui uma profunda ingenuidade, só justificada por um olhar desatento para o panorama presente e passado do mundo do Trabalho. Dito tudo isto é oportuno dizer que nem o teletrabalho tem de significar o agravamento da exploração, nem a tecnologia está necessariamente contra o direito dos trabalhadores. No entanto, como sempre, a questão determinante é saber ao serviço de quem ambos são utilizados. De pouco serve correr velozmente rumo ao horizonte se formos a olhar para o infinito e pensar no que as coisas podiam ser: fazê-lo serve apenas para, mais tarde ou mais cedo, chocar de cabeça contra a parede da realidade! Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença. O que parece significar que, caso o trabalhador já tenha um contrato com uma operadora de internet e não precisar de nenhum serviço adicional para trabalhar a partir de casa, o empregador fica livre desse encargo. O mesmo pode acontecer com os equipamentos. Nos casos em que seja necessário adquirir novos, é ao trabalhador que cabe fazer a compra, devendo ser ressarcido mais tarde pela entidade empregadora. No documento não ficou estipulado o pagamento do subsídio de alimentação e Andrea Araújo critica que não se tenha aproveitado o momento para clarificar esta situação. «Houve muitas empresas que [na pandemia] se recusaram a pagar e isso agora não está especificamente garantido porque o Governo alega que é uma prestação que integra o conceito de retribuição e que portanto o pagamento está implícito. O que é certo é que, apesar de a Autoridade para as Condições do Trabalho ter dito que era devido ao trabalhador, houve empresas que continuaram sem pagar e isso agora devia ter ficado claro», frisa. O alargamento do teletrabalho a pais com filhos até aos oito anos e aos cuidadores informais é outra das medidas a merecer crítica por parte da CGTP-IN. Para a central sindical, o Governo está a «tentar resolver» a questão do acompanhamento a menores e a pessoas que necessitam de cuidados especiais colocando os trabalhadores em casa. «Este problema só se resolve com o reforço dos direitos da maternidade e da paternidade e com maior conciliação dos horários com a vida pessoal e familiar, em vez de obrigar as pessoas a ficar em casa em teletrabalho», realça Andrea Araújo. Outra questão a gerar polémica passa pelo «dever» do empregador se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, «ressalvadas as situações de força maior» e que o texto não identifica. Apesar de se prever que a violação desta regra constitui uma contra-ordenação grave, ela abre um precedente. À luz do actual Código do Trabalho, o trabalhador não é obrigado a atender chamadas de patrões ou colegas fora do período laboral estabelecido, nem lhe pode ser imputado qualquer tipo de processo disciplinar se não o fizer. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Trabalho|
Teletrabalho pode eternizar-se com as novas regras
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Teletrabalho: da promessa da autonomia à realidade da exploração
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«Parece-nos que se está a usar a desculpa da poupança da energia, ainda por cima muito pouco explicada, para mais uma vez condicionar os direitos dos trabalhadores, nomeadamente o de estar no seu local de trabalho e usar os meios da entidade patronal, que no caso concreto é o Estado», acrescenta.
Além de não se identificar com a medida, a Frente Comum admite ficar atenta a eventuais abusos, tendo em conta a ausência de critérios objectivos.
Uma das reivindicações da estrutura sindical é que as medidas aplicadas no quadro da pandemia não se tornem definitivas. Neste caso, regista Sebastião Santana, «parece ser um revés», além de uma «oportunidade que o Governo encontrou para prosseguir o caminho que tinha definido, de manter trabalhadores em teletrabalho».
«Até três meses» é o tempo previsto pelo Governo para aplicação da medida do teletrabalho. Entre as medidas recomendadas e obrigatórias vertidas no diploma constam acções de informação «no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem como das deslocações casa-trabalho-casa».
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