Os processos em causa têm-se arrastado porque a administração destas empresas e o Governo preferem que cada trabalhador recorra a tribunal, mesmo quando as decisões vão todas no mesmo sentido, ao invés de reconhecer prontamente os direitos dos trabalhadores, lembra o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário (SNTSF/CGTP-IN) em comunicado.
No que diz respeito aos processos da Soflusa, o tribunal manteve a condenação que prevê o pagamento aos trabalhadores, quanto às férias e subsídios de férias dos anos de 1996 a 2019, da quantia correspondente à média dos valores auferidos a título de trabalho suplementar, nocturno e subsídio de catamaran.
Quanto ao processo do trabalhador da CP, o tribunal condenou a empresa a reconhecer a categoria profissional de técnico de material II desde Janeiro de 2008, tendo de refazer a sua carreira profissional e pagar as diferenças salariais desde essa data até ao presente.
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