Esta afirmação, consta do preâmbulo do projecto de lei do PCP – «Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal» e que PS, PSD, CDS e IL chumbaram na Assembleia da República.
Os comunistas admitem que em situações em que estejam em causa interesses privados entre partes iguais, estas entendam, por via contratual, submeter à arbitragem os respetivos litígios. Entretanto, consideram inadmissível que tal possa verificar «em situações em que exista uma manifesta desigualdade entre as partes ou em situações em que exista um interesse público a defender por parte do Estado».
O PCP chama a atenção para o facto de, nos últimos anos, vários diplomas legais terem permitido o recurso à arbitragem por parte do Estado como forma de dirimir conflitos decorrentes da aplicação de contratos administrativos. Mas também em matéria tributária, o que «viola manifestamente o princípio da legalidade da atividade administrativa e o princípio segundo o qual todos os cidadãos são iguais perante a lei».
Não será admissível que um cidadão possa ser punido pela Administração Fiscal por um simples atraso numa declaração fiscal ou no pagamento de uma prestação do IMI ou do IUC e que no caso de um devedor de milhões ao fisco o Estado aceite recorrer à arbitragem, acabando por abdicar de uma grande parte do que lhe é devido. A Justiça fiscal não pode tratar os devedores ricos como cidadãos de primeira que negoceiam o que pagam e os devedores pobres como cidadãos de segunda que pagam o que lhe for exigido.
O Estado, ao abdicar de submeter os litígios emergentes de contratos públicos aos tribunais, submete-se a uma forma de justiça privada que lhe é invariavelmente desfavorável, com graves prejuízos para o interesse público e com enormes proventos para os interesses económicos privados envolvidos.
Os comunistas chamam a atenção para o facto de o Estado, no final do primeiro trimestre de 2018, já ter perdido 661 milhões de euros em litígios com concessionárias de PPP rodoviárias, por via de arbitragem. Aliás, as PPP rodoviárias constituem exemplos de rapina dos recursos públicos a favor de grandes grupos económicos, com os litígios entre o Estado e as concessionárias a serem submetidos a arbitragens que terminam com o Estado a ser, invariavelmente, condenado a pagar avultadas indemnizações.
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